terça-feira, 22 de agosto de 2017
Comunhão Fechada: Testemunho... Francis Pieper
Comunhão Fechada: testemunho de teólogos luteranos ao longo da história
Autor: André dos Santos Dreher
PIEPER, Francis: Christian Dogmatics Vol III. (80) [Dogmática Cristã]
Confessar a fé e rejeitar o erro antes de participar da Santa Ceia
O Dr. Pieper deixa bem claro que para participarem na Santa Ceia em altares luteranos “membros de igrejas heterodoxas devem primeiro cortar sua conexão com a denominação heterodoxa e devem declarar publicamente sua aceitação da doutrina verdadeira antes que comunguem com a congregação [luterana]. Comunhão na Santa Ceia certamente é comunhão em fé ou comunhão eclesiástica”. (81)
O Pastor Descuidado
Também falando sobre a comunhão fechada, o Dr. Pieper faz uma citação de C.F.W. Walther, dizendo que o mesmo estava correto ao afirmar que pelo ato de praticar a ‘comunhão aberta’ o pastor torna-se “um pastor infiel, inescrupuloso e descuidado” para com suas ovelhas. (82)
Apelando para o amor
Também é lembrado que há congregações que erroneamente apelam para o amor e caridade como base para defenderem a comunhão aberta. Pieper responde a isso dizendo, “o fato é que essa prática é contrária tanto em relação ao amor para com Deus como para com o próximo. Isso porque ela ignora que o Sacramento do Altar deve ser usado propriamente, como descrito na Escritura, o que conduz o próximo a pecar pelo fato de tomar o Sacramento de forma indigna. E o que foi dito sobre a ‘comunhão aberta’ se aplica também em relação à admissão de Reformados em altares Luteranos como ‘convidados’”. (83)
Responsabilidade Pastoral
Falando sobre a responsabilidade do pastor na distribuição e admissão à Santa Ceia, Pieper afirma, “o pastor é pessoalmente e diretamente responsável não apenas para com a congregação, mas também para com Deus, no que diz respeito à admissão de pessoas à Santa Ceia”. (84)
Notas:
80. PIEPER, Francis. Christian Dogmatics. Vol III. Saint Louis: Concordia Publishing House, 1953.
81. Idem, p. 385.
82. Idem, p. 385.
83. Idem, p. 385-386.
84. Idem, p. 389.
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