quinta-feira, 23 de março de 2017

Comunhão Fechada: testemunho... J. Biermann

Comunhão Fechada: testemunho de teólogos luteranos ao longo da história

Autor: André dos Santos Dreher

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BIERMANN, Joel: Aproxime-se do Altar – uma reflexão sobre a teologia e prática da Santa Ceia (47)

Quem é digno e bem preparado? Quem pode participar da Ceia?
Joel Biermann falando sobre a explicação da Santa Ceia feita por Martinho Lutero no Catecismo Menor (48) pergunta e logo reponde, “será que as belas palavras formuladas por Lutero fornecem a resposta suficiente e completa para a congregação ou o pastor, que procuram por um entendimento sobre quem deveria comungar no altar que lhes foi confiado? Certamente não. [...] A questão não está relacionada simplesmente em estimular pessoas a honestamente verificar seu estado de arrependimento e seu entendimento da miraculosa presença de Cristo no Sacramento. [...] Para colocar isto de maneira direta: nem todo comungante digno segundo os princípios do Catecismo Menor é necessariamente um irmão cristão que deveria comungar em nosso altar”. (49)

Neste artigo, Biermann lembra que o documento elaborado pela CTRE (Comissão de Teologia e Relações Eclesiais) da Igreja Luterana Sínodo de Missouri (LCMS) em 1999 deixa duas lacunas importantes que dão margem para interpretações equivocadas sobre a prática da Santa Ceia, a primeira é “a falha em compreender a responsabilidade de supervisão, e segundo, uma aplicação equivocada de ‘lei e ‘evangelho’”.(50)

Comunhão Funcionalmente Aberta
Joel Biermann também lembra que podem acontecer casos em que congregações e pastores praticam a comunhão funcionalmente aberta. “A prática da Santa Ceia de uma igreja é funcionalmente aberta quando a determinação de quem é um comungante apropriado (e não simplesmente um comungante ‘digno’) é deixada exclusivamente nas mãos do indivíduo que pretende comer e beber, e quando a preocupação da igreja é limitada a dignidade do indivíduo, sem consideração mais profunda sobre a confissão daquela pessoa. Em outras palavras, professar concordância com a ideia da comunhão fechada é irrelevante se a prática deixa ao encargo dos indivíduos a determinação sobre se eles deveriam comungar ou não.” (51)

E para deixar mais claro, o Dr. Joel Biermann afirma, “eu estou dizendo que a confiança num anúncio no boletim, ou ordem de culto, de que o Sacramento é para aqueles que são batizados, estão arrependidos e ‘creem na presença real’ é completamente inadequada. Tal prática nada mais é do que uma comunhão funcionalmente aberta. A prática de se fiar num anúncio escrito em papel coloca a decisão inteiramente nas mãos do indivíduo. Esta prática torna óbvio para o visitante que é sua a escolha em comungar ou não – é claro que esse é precisamente o jeito que quase todo mundo quer que seja”. (52) Vale lembrar que além do conteúdo impresso, o mesmo pode ser expresso através de anúncio de forma falada (convite).

Participar da Ceia: relação com Jesus e com a Igreja (unidade)
“Ao contrário de muito pensamento popular, o Sacramento não é apenas uma relação entre Jesus e o indivíduo. O pastor não é uma insensível máquina de vender espiritual, sem responsabilidade por aqueles que estão recebendo a Ceia. O Sacramento é a presença de Cristo, sua dádiva à igreja; e a igreja celebra este presente na unidade de sua confissão. [...] Empurrar para o visitante a decisão sobre se ele pode comungar ou não é abdicar de sua responsabilidade pastoral”. (53)

Pastor = mordomo
Biermann lembra que há pastores que pensam que a decisão sobre ir à Ceia ou não é do visitante. Por isso ele lembra, “o pastor é o mordomo [...] Praticar a supervisão e administrar o Sacramento pode ser desconfortável e ter um alto grau de exigência. [...] Sim, pastores estão lá para proclamar o evangelho, distribuir o perdão dos pecados e confortar almas. Mas é claramente óbvio nas Escrituras e Confissões que eles estão também ‘lá’ para administrar o ofício das chaves: para declarar culpados os pecadores, excluir os impenitentes e supervisionar a prática correta dos sacramentos. Comunhão funcionalmente aberta significa negligência pastoral”. (54)

“O administrador dos mistérios de Deus precisa educar seu povo sobre a importância do Sacramento em muitos níveis e particularmente precisa enfatizar os aspectos corporativos e confessionais do Sacramento que estão presentes junto com a comunhão individual com Cristo”. (55)

A igreja é exclusiva
“Àqueles que não estão em comunhão com a congregação deveria ser dito que a congregação deseja muito a sua participação e ficaria feliz em dar-lhes as boas vindas quando houver clareza de que há unidade da confissão. [...] É preciso admitir que numa cultura democrática pessoas frequentemente têm dificuldades em aceitar tal posição ‘excludente’. A melhor prática pastoral é certamente requerida nessas situações. É preciso lembrar-se de que a igreja é, pela própria definição de Cristo, exclusiva”. (56)

Confusão de Lei e Evangelho
Biermann lembra que a prática da Santa Ceia aberta é feita com base numa confusão e uso equivocado do paradigma de lei e evangelho. “De fato, alguns insistiriam que a boa teologia luterana na verdade exige a prática da comunhão aberta. O argumento é que o evangelho de Cristo está disponível para todos e o papel do despenseiro é administrá-lo para todos. Certamente, tal raciocínio deveria se aplicar à Ceia do Senhor”. (57)

Biermann segue argumentando tendo como base os dois tipos de Justiça, diante de Deus e diante do mundo. Diante de Deus a pessoa está despreocupada em relação a sua obras, mas diante e no mundo o próximo precisa das obras e serviço do cristão. Lembra que a igreja precisa ser moldada pelos dois tipos de justiça. Por isso diz, “A congregação que entende corretamente a Santa Ceia como dádiva de Deus e como sua celebração de unidade com Deus e um com o outro, estabelecerá diretrizes e orientações para a celebração correta que manterá e ensinará a verdade sobre o Sacramento. Em outras palavras, uma prática conscienciosa e séria da comunhão fechada não é antiética ao evangelho, mas é de fato necessária e dá apoio ao evangelho e sua comunicação graciosa”. (58)

Lembrando da dificuldade e desafio que pastor tem ao lidar com situações em que precisa aplicar a lei às pessoas, dizer que elas foram além da vontade de Deus, Biermann aplica isso à prática e ensino sobre a Santa Ceia. Para ele, agir deixando a correta aplicação de lei e evangelho de lado pode parecer ser menos ofensivo, mas revela medo e covardia do servo de Deus. “Apelar ao evangelho como uma capa para covardia e preguiça é ainda, no fim das contas, puro e simples antinomismo e desobediência”. (59)

Caminhada Conjunta Como Sínodo
Biermann lembra ainda que congregações e pastores não podem agir de forma isolada em suas iniciativas e decisões. Precisam levar em consideração a igreja como um todo, o sínodo. “Nenhum homem e nenhuma congregação têm o direito de ‘fazer a coisa do seu jeito’, independente de outros pastores e congregações”. (60)

Mais adiante ele afirma, “Uma congregação com comunhão funcionalmente aberta não está exercendo a discrição pastoral. Essa congregação está agindo sem consideração para com suas congregações irmãs, está sendo desleal à vontade do sínodo e, sobretudo, desobediente à vontade de Deus”. (61)




Notas:
47) BIERMANN, Joel D. Aproxime-se do Altar: uma reflexão sobre a teologia e prática da Santa Ceia. In: Igreja Luterana. Vol 67, Novembro de 2008, nº 2. São Leopoldo: Seminário Concórdia, 2008.
48) Idem, p. 60. “o que é o Sacramento do Altar? Resposta: é o verdadeiro corpo e sangue de nosso Senhor Jesus Cristo sob o pão e o vinho, instituído pelo próprio Cristo para ser comido e bebido por nós, cristãos. ....” Cf. Catecismo Menor. In: Livro de Concórdia, pp.378-379.1-2, 7-10.
49) Idem, p. 60-61.
50) Idem, p. 61.
51) Idem, p. 62.
52) Idem, p. 63-64.
53) Idem, p. 63.
54) Idem, p. 64.
55) Idem, p.66.
56) Idem, p.65.
57) Idem, p. 67.
58) Idem, p.70.
59) Idem, p.71.
60) Idem, p. 71.
61) Idem, p.72.

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